DECRETO Nº 80.394, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço e dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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2504 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2504.13080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 200.000 |
2506 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2506.13291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 150.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 350.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento a saber:
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| Cr$1,00 |
2500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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2513 | - Secretária Nacional de Saúde |
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Atividade | - 2513.13080342.027 |
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3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa ......................................................................................... | 350.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Aldo Villas Bôas
João Paulo dos Reis Velloso