DECRETO Nº 80.394, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço e dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

2504

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2504.13080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

200.000

2506

- Divisão de Segurança e Informações

 

2506.13291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

150.000

 

TOTAL ....................................................................................

350.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento a saber:

 

 

Cr$1,00

2500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

2513

- Secretária Nacional de Saúde

 

Atividade

- 2513.13080342.027

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa .........................................................................................

350.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Aldo Villas Bôas

João Paulo dos Reis Velloso