Decreto nº 80.221, de 24 de agosto de 1977.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 426.642.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 426.642.000,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1902 | - Secretaria Geral |
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1902.07070214.364 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 6.512.000 |
1902.07070214.416 | - Encargos com o Pessoal Remanescente da Extinta Comissão do Vale do São Francisco |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 7.921.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 1.304.000 |
1903 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.07070212.900 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 116.029.000 |
04 | - Inativos .............................................................................. | 15.380.000 |
06 | Salário-Família ..................................................................... | 13.256.000 |
1903.07070212.902 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 10.107.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 2.107.000 |
1903.07070212.903 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 518.000 |
1903.07070212.904 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 5.397.000 |
04 | - Inativos .............................................................................. | 429.000 |
06 | - Salário-Família ................................................................... | 255.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 2.704.000 |
1903.07070212.905 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 110.000 |
1903.07070212.908 | - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 82.364.000 |
04 | - Inativos .............................................................................. | 5.162.000 |
06 | - Salário-Família ................................................................... | 3.461.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 7.516.000 |
1903.07070212.909 | - Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 42.698.000 |
04 | - Inativos .............................................................................. | 3.853.000 |
06 | - Salário-Família ................................................................... | 1.621.000 |
1903.07070212.910 | - Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 5.456.000 |
06 | - Salário-Família ................................................................... | 740.000 |
1903.07440212.930 | - Atividades a Cargo da Fundação Projeto Rondon |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 8.100.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 1.073.000 |
1903.13760212.901 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 7.453.000 |
04 | - Inativos .............................................................................. | 8.882.000 |
06 | - Salário-Família ................................................................... | 1.239.000 |
1903.15070212.911 | - Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 44.457.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 7.278.000 |
1903.15844942.900 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 1.620.000 |
1903.15844942.901 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuinte de Previdência Social .................................... | 7.570.000 |
1903.15844942.902 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 1.116.000 |
1903.15844942.903 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições da Previdência Social ................................. | 317.000 |
1903.15844942.905 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 226.000 |
1903.15844942.907 | - Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 445.000 |
1903.15844942.908 | - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 1.604.000 |
1903.15844942.911 | - Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 325.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 426.642.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento aos subanexos 1900 e 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1901 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 1901.07070202.001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 2.094.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. | 115.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 3.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 1.066.000 |
1902.07090212.541 | - Supervisão e Coordenação do Desenvolvimento Regional |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 800.000 |
1903 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 1903.07070212.900 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 4.092.000 |
Atividade | - 1903.07070212.903 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 1.914.000 |
06 | - Salário-Família ................................................................... | 151.000 |
Atividade | - 1903.07070212.905 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 2.124.000 |
Atividade | - 1903.07070212.907 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 1.776.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 423.000 |
Atividade | - 1903.07070212.909 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social.................................. | 2.805.000 |
Atividade | - 1903.07070212.910 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos............................................................................... | 1.150.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 1.838.000 |
Atividade | - 1903.13760212.901 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais ............................................................ |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 308.000 |
Atividade | - 1903.15844942.910 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social.................................. | 986.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 400.000.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 426.642.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
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| Cr$1,00 |
| a) Suplementação |
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4900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR Entidades Supervisionadas |
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4901 | - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
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4901.07070212.545 | - Administração do Departamento ....................................... | 140.573.000 |
4901.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. | 1.620.000 |
4902 | - Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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4902.13760212.545 | - Administração do Departamento ....................................... | 17.266.000 |
4902.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. | 7.570.000 |
4903 | - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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4903.07070212.547 | - Administração da Superintendência .................................. | 12.214.000 |
4903.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. | 1.116.000 |
4904 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste |
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4904.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. | 317.000 |
4905 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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4905.07070212.547 | - Administração da Superintendência .................................. | 8.785.000 |
4906 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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4906.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. | 236.000 |
4908 | - Superintendência da Zona Franca de Manaus |
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4908.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. | 445.000 |
4909 | - Território Federal do Amapá |
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4909.07070212.499 | - Administração do Território Federal .................................. | 98.503.000 |
4909.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público .......... | 1.604.000 |
4910 | - Território Federal de Rondônia |
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4910.07070212.499 | - Administração do Território Federal .................................. | 45.367.000 |
4911 | - Território Federal de Roraima |
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4911.07070212.499 | - Administração do Território Federal .................................. | 3.203.000 |
4912 | - Fundação Nacional do Índio |
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4912.15070212.264 | - Administração da Fundação .............................................. | 51.735.000 |
4912.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. | 352.000 |
4914 | - Fundação Projeto Rondon |
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4914.07440212.264 | - Administração da Fundação .............................................. | 9.173.000 |
| b) Cancelamento |
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4900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas |
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4904 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste |
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Atividade | - 4904.07070212.547 ........................................................... | 1.547.000 |
4906 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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Atividade | - 4906.07070212.547 ........................................................... | 2.014.000 |
4908 | - Superintendência da Zona Franca de Manaus |
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Atividade | - 4908.07070212.547 ........................................................... | 2.190.000 |
4911 | - Território Federal de Roraima |
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Atividade | - 4911.15844942.060 ........................................................... | 986.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis