Decreto nº 80.221, de 24 de agosto de 1977.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 426.642.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 426.642.000,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1902

- Secretaria Geral

 

1902.07070214.364

- Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

6.512.000

1902.07070214.416

- Encargos com o Pessoal Remanescente da Extinta Comissão do Vale do São Francisco

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

7.921.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

1.304.000

1903

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.07070212.900

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

116.029.000

04

- Inativos ..............................................................................

15.380.000

06

Salário-Família .....................................................................

13.256.000

1903.07070212.902

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

10.107.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

2.107.000

1903.07070212.903

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

518.000

1903.07070212.904

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

5.397.000

04

- Inativos ..............................................................................

429.000

06

- Salário-Família ...................................................................

255.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

2.704.000

1903.07070212.905

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

110.000

1903.07070212.908

- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

82.364.000

04

- Inativos ..............................................................................

5.162.000

06

- Salário-Família ...................................................................

3.461.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

7.516.000

1903.07070212.909

- Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

42.698.000

04

- Inativos ..............................................................................

3.853.000

06

- Salário-Família ...................................................................

1.621.000

1903.07070212.910

- Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

5.456.000

06

- Salário-Família ...................................................................

740.000

1903.07440212.930

- Atividades a Cargo da Fundação Projeto Rondon

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

8.100.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

1.073.000

1903.13760212.901

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

7.453.000

04

- Inativos ..............................................................................

8.882.000

06

- Salário-Família ...................................................................

1.239.000

1903.15070212.911

- Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

44.457.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

7.278.000

1903.15844942.900

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

1.620.000

1903.15844942.901

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuinte de Previdência Social ....................................

7.570.000

1903.15844942.902

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

1.116.000

1903.15844942.903

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições da Previdência Social .................................

317.000

1903.15844942.905

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

226.000

1903.15844942.907

- Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

445.000

1903.15844942.908

- Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

1.604.000

1903.15844942.911

- Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

325.000

 

TOTAL .................................................................................

426.642.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento aos subanexos 1900 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1901

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1901.07070202.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

2.094.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .................................

115.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

3.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

1.066.000

1902.07090212.541

- Supervisão e Coordenação do Desenvolvimento Regional

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

800.000

1903

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1903.07070212.900

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

4.092.000

Atividade

- 1903.07070212.903

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

1.914.000

06

- Salário-Família ...................................................................

151.000

Atividade

- 1903.07070212.905

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

2.124.000

Atividade

- 1903.07070212.907

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

1.776.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

423.000

Atividade

- 1903.07070212.909

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social..................................

2.805.000

Atividade

- 1903.07070212.910

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos...............................................................................

1.150.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

1.838.000

Atividade

- 1903.13760212.901

 

3.2.7.2

- Entidades Federais ............................................................

 

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

308.000

Atividade

- 1903.15844942.910

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social..................................

986.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

400.000.000

 

TOTAL .................................................................................

426.642.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

 

a) Suplementação

 

4900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR Entidades Supervisionadas

 

4901

- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

4901.07070212.545

- Administração do Departamento .......................................

140.573.000

4901.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público .................................................................................

1.620.000

4902

- Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

4902.13760212.545

- Administração do Departamento .......................................

17.266.000

4902.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público .................................................................................

7.570.000

4903

- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

4903.07070212.547

- Administração da Superintendência ..................................

12.214.000

4903.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público .................................................................................

1.116.000

4904

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

 

4904.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público .................................................................................

317.000

4905

- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

4905.07070212.547

- Administração da Superintendência ..................................

8.785.000

4906

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

4906.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público .................................................................................

236.000

4908

- Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

4908.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público .................................................................................

445.000

4909

- Território Federal do Amapá

 

4909.07070212.499

- Administração do Território Federal ..................................

98.503.000

4909.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ..........

1.604.000

4910

- Território Federal de Rondônia

 

4910.07070212.499

- Administração do Território Federal ..................................

45.367.000

4911

- Território Federal de Roraima

 

4911.07070212.499

- Administração do Território Federal ..................................

3.203.000

4912

- Fundação Nacional do Índio

 

4912.15070212.264

- Administração da Fundação ..............................................

51.735.000

4912.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público .................................................................................

352.000

4914

- Fundação Projeto Rondon

 

4914.07440212.264

- Administração da Fundação ..............................................

9.173.000

 

b) Cancelamento

 

4900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas

 

4904

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

 

Atividade

- 4904.07070212.547 ...........................................................

1.547.000

4906

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

Atividade

- 4906.07070212.547 ...........................................................

2.014.000

4908

- Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

Atividade

- 4908.07070212.547 ...........................................................

2.190.000

4911

- Território Federal de Roraima

 

Atividade

- 4911.15844942.060 ...........................................................

986.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis