DECRETO Nº 80.195, DE 17 DE AGOSTO DE 1977.
Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 1.915.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7° da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
decreta:
Art. 1° - Fica aberto a Encargos Previdenciários da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.915.200.000,00 (hum bilhão, novecentos e quinze milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3300, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
3300  | - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO  | 
  | 
3301  | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  | 
  | 
3301.15824952.015  | - Encargos com Inativos e Pensionistas  | 
  | 
3.2.3.1  | - Inativos ....................................................................  | 1.563.200.000  | 
3.2.3.2  | - Pensionistas ............................................................  | 321.200.000  | 
3.2.3.3  | - Salário-Família ........................................................  | 30.800.000  | 
  | TOTAL ...................................................................  | 1.915.200.000  | 
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
3900  | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  | 
  | 
3900.99999999.999  | - Reserva de Contingência  | 
  | 
3.2.6.0  | - Reserva de Contingência ........................................  | 1.915.200.000  | 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso