DECRETO Nº 80.147, DE 16 DE AGOSTO DE 1977.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 3.650.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395 de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:
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| Cr$1,00 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2201 | - Gabinete do Ministro |
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2201.09070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoa Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................... | 2.700.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................ | 500.000 |
2202 | - Secretaria Geral |
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2202.09090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................ | 450.000 |
| TOTAL ................................................................................ | 3.650.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:
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| Cr$1,00 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2202 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2202.09090402.005 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................... | 2.400.000 |
Projeto | - 2202.09510211.270 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .............. | 250.000 |
Projeto | - 2202.09530211.271 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .............. | 1.000.000 |
| TOTAL ................................................................................ | 3.650.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso