DECRETO Nº 80.142 , DE 11 DE AGOSTO DE 1977.

Altera o Regulamento de Movimentação do Pessoal Militar do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto número 75.910, de 26 de junho de 1975, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das suas atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  A letra a) do nº 2), do Artigo 61 do Regulamento de Movimentação do Pessoal Militar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 75.910, de 26 de junho de 1975, passa a ter a seguinte redação:

" Art.  61 - A movimentação dos  militares é de competência:

1).................................................................................................................................................................................................................................................. ..........................................

2) Do Ministro de Exército

a) Oficiais Superiores para o desempenho dos cargos de Comandante, Chefe ou Diretor de OM, previstos para o oficial superior" ;

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota