DECRETO Nº 80.137, de 11 de agosto de 1977.

Suspende a execução da Lei número 8.106, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação número 957, do Estado de Goiás, e atendendo ao Ofício número 26-77- P/MC, de 22 de junho de 1977, da Presidência do mesmo Tribunal,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a execução da Lei número 8.106, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás, que desmembra faixa de terras do Município de Sanclerlândia e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1977; 156 da Independência e 89 da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão