DECRETO Nº 80.136, DE 11 DE AGOSTO DE 1977.

Suspende a execução da Lei número 8.025, de 27 de novembro de 1975, do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2° do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação número 950, do Estado de Goiás, e atendendo ao Ofício número 25-77-P/MC, de 22 de junho de 1977, da Presidência do mesmo Tribunal.

DECRETA:

Art. 1° Fica suspensa a execução da Lei número 8.025, de 27 de novembro de 1975, do Estado de Goiás, que desmembra área do Distrito de Domiciano Ribeiro, do Município de Ipameri, para anexá-la ao Município de Cristalina.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1977; 156° da Independência e 89° da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão