Decreto nº 80.076, de 3 de agosto de 1977.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 36.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Fundação Oswaldo Cruz, o crédito suplementar no valor de Cr$ 36.000.000,00, (trinta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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  | Cr$1,00  | 
2500  | - MINISTÉRIO DA SAÚDE  | 
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2503  | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  | 
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2503.13750212.917  | - Atividades a Cargo da Fundação Osvaldo Cruz  | 
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3.2.7.5  | - Fundações Instituídas pelo Poder Público  | 
  | 
01  | - Pessoal ................................................................................  | 21.000.000  | 
07  | - Contribuições de Previdência Social ....................................  | 7.000.000  | 
2503.13754312.917  | - Atividades a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz  | 
  | 
3.2.7.5  | - Fundações Instituidas pelo Poder Público  | 
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01  | - Pessoal ................................................................................  | 1.000.000  | 
02  | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .................................................................................  | 1.400.000  | 
03  | - Outros Custeios ...................................................................  | 5.000.000  | 
07  | - Contribuições de Previdência Social ....................................  | 100.000  | 
4.3.5.0  | - Auxílios para Material Permanente ......................................  | 500.000  | 
  | Total .......................................................................................  | 36.000.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento, a saber:
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  | Cr$1,00  | 
2.800  | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 
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2.802  | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  | 
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Projeto  | 2802.03090313.062  | 
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4.1.2.0  | Serviços em Regime de Programação Especial ....................  | 8.000.000  | 
3900  | Reserva de Contingência  | 
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3900.99999999.999  | Reserva de Contingência  | 
  | 
3.2.6.0  | Reserva de Contingência .......................................................  | 28.000.000  | 
  | Total .......................................................................................  | 36.000.000  | 
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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  | Cr$1,00  | 
a)  | - Suplementação  | 
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5500  | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas  | 
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5501  | - Fundação Oswaldo Cruz  | 
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5501.13750212.266  | - Manuntenção da Fundação  | 28.000.000  | 
5501.13754312.381  | - Produção e Desenvolvimento de Profiláticos e Terapêuticos  | 8.000.000  | 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso