DECRETO Nº 80.020, DE 26 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre a transformação de cargos para Categoria Funcional do Grupo Serviços Auxiliares, do Quadro Permanente do Ministério Público do Distrito Federal e Território, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972, e o que consta dos Processos DASP nºs 23.713, de 1976, 7.640 e 15.496, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - São Transformados, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares Código SA-800, do Quadro Permanente do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, os cargos cujos ocupantes concorrem a Categoria diversa daquela em que, originariamente, seus cargos seriam incluídos, e que se habilitaram em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º - Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto,.
Art. 3º - O Órgão de Pessoal do Ministério Público do Distrito e dos Territórios apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 4º - A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, das gratificações e de outras retribuições que, porventura, venham sendo percebidas pelos referidos servidores a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.
Parágrafo único. A partir da data da publicação deste Decreto, os ocupantes dos cargos atingidos pela transformação só poderão perceber as gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, observadas as definições, bases de concessão e regulamentação pertinentes.
Art. 5º - Os efeitos financeiros deste Decreto, com base no valor de vencimento correspondente à referência indicada na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentário próprios do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1977, 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
TABELA
ANEXO II
RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE CARGOS TRANSFORMADOS, a que se refere o artigo1° do Decreto n° 80.020, de 26 de julho de 1977.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Ministério, Órgão integrante da Presidência da República, Órgão Autônomo ou Autarquia federal
QUADRO PERMANENTE
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO: SA-800
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO CÓDIGO: SA -801
CLASSE: “C”, CÓDIGO: SA-801.4
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 20(*) (4 vagos previstos na lotação)
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO CÓDIGO: SA-801
CLASSE: “B”, CÓDIGO: SA-801.3
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 29 (29 vagos previstos na lotação)
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO CÓDIGO: SA-801
CLASSE: “A”, CÓDIGO: SA-801.2
NÚMERO DE PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 33 (30 vagos previstos na lotação)
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO RESERVADOS PARA CLIENTELA GERAL: 3
REFERÊNCIA: 24 N° DE CPF
01 - ANTONIO SIQUEIRA 003155671-04
02 - RAIMUNDO ARRUDA 004345581-68
03 - EDMO DE OLIVEIRA 008445241-87
OBSERVAÇÃO: (*) 16 (desesseis) cargos incluídos, mediante transformação, no Quadro Permanente, pelo Decreto n° 78.972, de 20/12/76.
Anexo III
TABELAS