DECRETO Nº 80.020, DE 26 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre a transformação de cargos para Categoria Funcional do Grupo Serviços Auxiliares, do Quadro Permanente do Ministério Público do Distrito Federal e Território, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972, e o que consta dos Processos DASP nºs 23.713, de 1976, 7.640 e 15.496, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - São Transformados, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares Código SA-800, do Quadro Permanente do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, os cargos cujos ocupantes concorrem a Categoria diversa daquela em que, originariamente, seus cargos seriam incluídos, e que se habilitaram em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º - Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios  os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto,.

Art. 3º - O Órgão de Pessoal do Ministério Público do Distrito e dos Territórios apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 4º - A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, das gratificações e de outras retribuições que, porventura, venham sendo percebidas pelos referidos servidores a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.

Parágrafo único. A partir da data da publicação deste Decreto, os ocupantes dos cargos atingidos pela transformação só poderão perceber as gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, observadas as definições, bases de concessão e regulamentação pertinentes.

Art. 5º - Os efeitos financeiros deste Decreto, com base no valor de vencimento correspondente à referência indicada na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentário próprios do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1977, 156º da  Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

TABELA

ANEXO II

RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE CARGOS TRANSFORMADOS, a que se refere o artigo1° do Decreto n° 80.020, de 26 de julho de 1977.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Ministério, Órgão integrante da Presidência da República, Órgão Autônomo ou Autarquia federal

QUADRO PERMANENTE

GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES                                CÓDIGO: SA-800

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO     CÓDIGO: SA -801

CLASSE: “C”,      CÓDIGO: SA-801.4

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 20(*) (4 vagos previstos na lotação)

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO      CÓDIGO: SA-801

CLASSE: “B”,                                                                          CÓDIGO: SA-801.3

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 29 (29 vagos previstos na lotação)

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO       CÓDIGO: SA-801

CLASSE: “A”,                                                                           CÓDIGO: SA-801.2

NÚMERO DE PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 33 (30 vagos previstos na lotação)

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO RESERVADOS PARA CLIENTELA GERAL: 3

REFERÊNCIA: 24                                                      N° DE CPF

01 - ANTONIO SIQUEIRA                                         003155671-04

02 - RAIMUNDO ARRUDA                                        004345581-68

03 - EDMO DE OLIVEIRA                                          008445241-87

OBSERVAÇÃO: (*) 16 (desesseis) cargos incluídos, mediante transformação, no Quadro Permanente, pelo Decreto n° 78.972, de 20/12/76.

Anexo III

TABELAS