DECRETO Nº 79.993, DE 20 DE JULHO DE 1977

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 810.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil cruzeiros), para reforços de dotações orçamentárias ao subanexo 1100, a saber;

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1102

- Gabinete da Vice-Presidência da República

 

1102.03070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

310,00

3.1.1.2

- Pessoal Militar ........................................................................

500.00

 

TOTAL ......................................................................................

810.00

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1102

- Gabinete da Vice-Presidência da República

 

Atividade

- 1102.03070202.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

810.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso