DECRETO Nº 79.993, DE 20 DE JULHO DE 1977
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 810.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil cruzeiros), para reforços de dotações orçamentárias ao subanexo 1100, a saber;
|
| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
1102 | - Gabinete da Vice-Presidência da República |
|
1102.03070202.001 | - Assessoramento Superior |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 310,00 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar ........................................................................ | 500.00 |
| TOTAL ...................................................................................... | 810.00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
1102 | - Gabinete da Vice-Presidência da República |
|
Atividade | - 1102.03070202.001 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 810.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso