DECRETO Nº 79.981, DE 18 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério Público Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 768-77,
DECRETA:
Art. 1º São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, inclusive mediante a transformação de cargos em comissão, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério Público Federal, órgão do Ministério Público da União.
Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3º O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério Público Federal.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 74.746, de 23 de outubro de 1974, e demais disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
TABELAS