DECRETO Nº 79.972, DE 14 DE JULHO DE 1977
Altera o Decreto n° 79.097, de 5 de janeiro de 1977, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto n° 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP n° 12.380, de 1977,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, Anexo I do Decreto n° 79.097, de 5 de janeiro de 1977, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Transportes.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1977; 156° da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Dyrceu Araújo Nogueira
TABELA