DECRETO Nº 79.956, DE 14 DE JULHO DE 1977
Altera o Anexo do Decreto nº 79.357, de 8 de março de 1977, que dispõe sobre o Grupo - Polícia Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 6º e Anexo IV do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Fica Alterado, na forma do Anexo deste Decreto, o Anexo do Decreto nº 79.357, de 8 de março de 1977, para o fim de retificar para "Classe Especial" a denominação de classe "D" da Categoria Funcional de Delegado de Polícia Federal, código PF-501,do Grupo - Polícia Federal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
TABELAS