decreta nº 79.883, de 28 de junho de 1977
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 29.903.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPLÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.903.600,00 (vinte e nove milhões, novecentos e três mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | |
2500  | - MINISTÉRIO DA SAÚDE  | 
  | |
2502  | - Secretaria Geral  | 
  | |
2502.13750253.392  | - Construção e Melhoramento de Unidades Federais da Saúde  | 
  | |
4.1.1.0  | - Obras Públicas .............................................................  | 3.500.000  | |
2503  | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  | 
  | |
2503.13080342.919  | - Atividades a Cargo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição  | 
  | |
3.2.7.2  | - Entidades Federais  | 
  | |
03  | - Outros Custeios ............................................................  | 1.489,500  | |
08  | - Diversas ........................................................................  | 334.100  | |
2503.13754281.916  | - Projetos a Cargo da Fundação das Pioneiras Sociais  | 
  | |
4.3.3.0  | - Auxílios para Obras Públicas .......................................  | 3.000.000  | |
4.3.4.0  | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ...................  | 7.000.000  | |
4.3.5.0  | - Auxílios para Material Permanente ..............................  | 1.000.000  | |
2505  | - Consultoria Jurídica  | 
  | |
2505.13070202.002  | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  | 
  | |
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros .......................................  | 200.000  | |
2507  | - Departamento de Administração  | 
  | |
2507.13070214.364  | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  | 
  | |
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros .......................................  | 2.500.00  | |
2513  | - Secretaria Nacional de Saúde  | 
  | |
2513.13750212.348  | - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde  | 
  | |
3.1.2.0  | - Material de Consumo ...................................................  | 1.723.300  | |
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................  | 450.000  | |
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros .......................................  | 3.080.200  | |
3.2.7.6  | - Pessoas ........................................................................  | 100.000  | |
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações ........................................  | 2.168.100  | |
4.1.4.0  | - Material Permanente ....................................................  | 3.358.400  | |
  | TOTAL ............................................................................  | 29.903.600  | |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | |
2500  | - MINISTÉRIO DA SAÚDE  | 
  | |
2502  | - Secretaria Geral  | 
  | |
Atividade  | - 2502.13080332.027  | 
  | |
3.2.4.1  | - Juros da Dívida Pública  | 
  | |
01  | - Fundada Interna ...........................................................  | 3.500.000  | |
Atividade  | - 2502.13090402.005  | 
  | |
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................  | 300.000  | |
3.1.4.0  | - Encargos Diversos .......................................................  | 300.000  | |
2503  | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  | 
  | |
Projeto  | - 2503.13754271.919  | 
  | |
4.3.7.1  | - Entidades Federais  | 
  | |
04  | - Outras Contribuições ....................................................  | 1.823.600  | |
2507  | - Departamento de Administração  | 
  | |
Atividade  | - 2507.13070214.364  | 
  | |
3.1.2.0  | - Material de Consumo ...................................................  | 200.000  | |
3.1.5.0  | - Despesas de Exercícios Anteriores ..............................  | 150.000  | |
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações ........................................  | 500.000  | |
4.1.4.0  | - Material Permanente ....................................................  | 150.000  | |
2513  | - Secretaria Nacional de Saúde  | 
  | |
Atividade  | - 2513.13750212.348  | 
  | |
3.1.4.0  | - Encargos Diversos .......................................................  | 1.980.000  | |
Projeto  | - 2513.13754283.538  | 
  | |
3.2.7.9  | - Diversas ........................................................................  | 10.000.000  | |
2800  | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 
  | |
2803  | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  | 
  | |
Projeto  | - 2803.03091833.098  | 
  | |
4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial  | 11.000.000  | |
  | TOTAL ............................................................................  | 29.903.600  | |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamento constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
  | 
  | Cr$1,00  | |
  | a) Suplementação  | 
  | |
5500  | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas  | 
  | |
5503  | - Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição  | 
  | |
5503.13080342.027  | - Amortização e Encargos de Financiamento ..............  | 1.823.600  | |
5505  | - Fundação das Pioneiras Sociais  | 
  | |
5505.13754283.409  | - Construção do Hospital Santa Rita ............................  | 11.000.000  | |
  | b) Cancelamento  | 
  | |
5500  | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas  | 
  | |
5503  | - Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição  | 
  | |
Projeto  | - 5503.13754273.598 ...................................................  | 1.823.600  | |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso