DECRETO Nº 79.815, de 15 de junho de 1977

Acrescenta parágrafo ao artigo 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.203, de 17 de março de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É acrescentando ao artigo 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.203, de 17 de março de 1969, o seguinte parágrafo:

"Art. 36 ....................................................................................................................................

Parágrafo único. Só em casos de natureza especial, expressamente autorizados pelo Presidente da República, poder-se-á abrir exceção ao estabelecimento neste artigo."

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão