DECRETO Nº 79.815, de 15 de junho de 1977
Acrescenta parágrafo ao artigo 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.203, de 17 de março de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É acrescentando ao artigo 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.203, de 17 de março de 1969, o seguinte parágrafo:
"Art. 36 ....................................................................................................................................
Parágrafo único. Só em casos de natureza especial, expressamente autorizados pelo Presidente da República, poder-se-á abrir exceção ao estabelecimento neste artigo."
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão