Decreto nº 79.808, de 13 de junho de 1977

Dispõe sobre a composição da Categoria Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituicão, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 23.121-76,

Decreta:

Art. 1º - São transformados, na forma do Anexo I deste Decreto, cargos em comissão em funções de confiança para composição da Categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º - Os cargos em comissão relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 4º - O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 4 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item I do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 72.994,de 22 de outubro de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

J. Araripe Macedo

TABELAS