Decreto nº 79.784 , de 7 de junho de 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona, situado na Cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 1 de dezembro de 1973, modificada pela de número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel mantido em sua posse nos últimos vinte anos, sem qualquer contestação administrativa feita por terceiros, situado na Avenida Almirante Barroso, no Município de Belém, Estado do Pará, com as seguintes dimensões e confrontações: apresenta a forma de um paralelogramo e faz frente para  a Avenida Almirante Barroso por onde mede 13,20m (treze metros e vinte centímetros) frente essa voltada para Sudeste (SE); limita-se ainda: à esquerda (NE) com o lote nº 8 por uma linha de 1.100m (mil e cem metros); à direita, na orientação Sudoeste (SW) com terras dos lotes 10 e 12, na extensão de 1.100m (mil e cem metros); finalmente, faz fundos com terras da União sob jurisdição do Ministério da Aeronáutica, a Noroeste (NW), por onde mede 13,20m (treze metros e vinte centímetros); tem de profundidade 1.063,00m (mil e sessenta e três metros) e de área 13.957,761312m² (treze mil novecentos e cinqüenta e sete metros quadrados e setecentos e um mil trezentos e doze milímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0280-02.596,de 1975.

Art. 2º O terreno referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 2º Ofício do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen