DECRETO Nº 79.681, DE 10 DE MAIO DE 1977.
Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0700, a saber:
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| Cr$1,00 |
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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0703 | - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
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0703.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................ | 600.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0700, a saber:
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| Cr$1,00 |
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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0703 | - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas |
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Projeto | - 0703.02040253.161 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ..................................................................... | 600.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1977, 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso