DECRETO Nº 79.681, DE 10 DE MAIO DE 1977.

Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0700, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0703

- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

 

0703.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................................

600.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0700, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0703

- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

 

Projeto

- 0703.02040253.161

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .....................................................................

600.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1977, 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso