DECRETO Nº 79.608, DE 28 DE ABRIL DE 1977

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 6.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da fazenda em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.120.000,00 (seis milhões, cento e vinte mil cruzeiros),para reforços de dotações consignadas ao subanexo 1700,a saber:

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Cr$ 1,00

1702

Secretaria Geral

 

1702.03070212.137

Administração do Patrimônio da União

 

3.2.5.0

Contribuição de Previdência Social

210.00

1702.03070214.385

Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério

 

3.2.5.0.

Contribuição de Previdência Social

1.596.00

1702.03080302.136

Administração Fiscal e Tributária

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

3.458.500

1702.03080304.032

Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da  União

 

3.2.5.0

Contribuição de Previdência Social

303.700

1702.03080322.011

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.2.5.0

Contribuição de Previdência Social

62.500

1702.08452172.561

Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária

 

 

TOTAL

6.120.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1700, a saber:

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Cr$ 1,00

1703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

1703.11623472.890

Cr$ 1,00

3.2.2.1

Empresa Federais

 

01

Pessoal

6.120.00

 

Art. 3º Em decorrência do cancelamento constante no presente decreto, o Anexo IIIda Lei orçamentária em cursos sofrerá a seguinte alteração:

 

Cancelamento

 

4700

MINISTÉRIO DA FAZENDA - Entidades Supervisionadas

 

4701

Casa da Moeda do Brasil

 

Atividade

4701.11623472.127

6.120.000

 

Art. 3º este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso