DECRETO Nº 79.608, DE 28 DE ABRIL DE 1977
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 6.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da fazenda em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.120.000,00 (seis milhões, cento e vinte mil cruzeiros),para reforços de dotações consignadas ao subanexo 1700,a saber:
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA | Cr$ 1,00 |
1702 | Secretaria Geral |
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1702.03070212.137 | Administração do Patrimônio da União |
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3.2.5.0 | Contribuição de Previdência Social | 210.00 |
1702.03070214.385 | Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério |
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3.2.5.0. | Contribuição de Previdência Social | 1.596.00 |
1702.03080302.136 | Administração Fiscal e Tributária |
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3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 3.458.500 |
1702.03080304.032 | Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União |
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3.2.5.0 | Contribuição de Previdência Social | 303.700 |
1702.03080322.011 | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.2.5.0 | Contribuição de Previdência Social | 62.500 |
1702.08452172.561 | Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária |
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| TOTAL | 6.120.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1700, a saber:
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA | Cr$ 1,00 |
1703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | 1703.11623472.890 | Cr$ 1,00 |
3.2.2.1 | Empresa Federais |
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01 | Pessoal | 6.120.00 |
Art. 3º Em decorrência do cancelamento constante no presente decreto, o Anexo IIIda Lei orçamentária em cursos sofrerá a seguinte alteração:
| Cancelamento |
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4700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA - Entidades Supervisionadas |
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4701 | Casa da Moeda do Brasil |
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Atividade | 4701.11623472.127 | 6.120.000 |
Art. 3º este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso