decreto nº 79.549, de 19 de abril de 1977.

Altera os Decretos nº 77.957, de 1 de julho de 1976 e nº 78.915, de 7 de dezembro de 1976, que dispõem sobre a transposição e transformação de empregos para a Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos processos DASP nºs 25.119-76 e 4.582-77,

decreta:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 77.957, de 1 de julho de 1976, na parte referente às Categorias Funcionais de Artífice de Eletricidade e Comunicações, do Grupo Artesanato, código LT-ART-700; Médico Veterinário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Desenhista e Agente de Mecanização de Apoio, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.

Art. 2º Fica alterado o Decreto nº 78.915, de 7 de dezembro de 1976, para o fim de excluir do artigo 4º o respectivo parágrafo único.

Art. 3º Na aplicação do disposto no artigo 1º deste Decreto, serão observadas, integralmente, as disposições constantes do Decreto nº 77.957, de 1 de julho de 1976.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Maurício Rangel Reis