DECRETO Nº 79.493, de 13 de Abril de 1977.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Diatomita Industrial Ltda., para lavra diatomita no lugar denominado Lagoa das Pombas, Distrito de Eusébio, Município de Aquiraz, Estado do Ceará, pelo Decreto nº 16.016, de 6 de julho de 1944.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.369-39)
Brasília,13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki