DECRETO Nº 79.462, DE 5 DE ABRIL DE 1977.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 63.728.400,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 63.728.400,00 (sessenta e três milhões, setecentos e vinte e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1600, a saber:

 

 

CR$ 1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXERCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.06080342.027

- Amortização e Encargos de Financiamento

 

3.2.4.2

- Juros de Empréstimos

 

02

- Empréstimos Externos .........................................

20.520.00

 

 

Cr$1,00

4.3.1.2

- Amortização de Empréstimos

 

02

- Empréstimos Externos .........................................

43.208.400

 

Total .......................................................................

63.728.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada do vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

 

Projeto

- 2802.03090313.062

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ................

63.728.400

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

João Paulo dos Reis Velloso