DECRETO Nº 79.196, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1977.

Promulga o Acordo de Comércio e Pagamento Brasil - Romênia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 84, de 30 de novembro de 1976, o Acordo de Comércio e Pagamentos, concluído entre o Brasil e a Romênia, em Brasília, a 5 de junho de 1975;

E havendo o referido Acordo entrado em vigor, por troca de notas, a 30 de dezembro de 1976;

DECRETA:

Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 3 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira