DECRETO Nº 79.147, DE 18 DE JANEIRO DE 1977.
Concede reconhecimento aos cursos de Educação Artística, de Ciências e de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrocínio, com sede na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚLBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.774 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 3.578-3.579-3.580 de 1976-CFE e 261.094 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Educação Artística, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitação em Desenho e em Artes Plásticas de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática, e de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letra Nossa Senhora do Patrocínio, mantida pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio, com sede na cidade de Itu Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga