DECRETO Nº 79.023, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo ''Farias Brito'', com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.287 de 1976, conforme consta dos Processos números 17.727 de 1975 - CFE e 256.366 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo ''Farias Brito'', mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga