DECRETO Nº 79.006, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.

Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 38.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDENCIA DA REPÚBLICA

 

1114

- Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas

 

1114.03100502.803

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifíco e Tecnologico

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

2.800.000

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais

600.000

03

- Outros Custeios

5.500.000

07

- Contribuições de Previdência Social

14.200.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

2.100.000

4.3.4.0

- Auxilios para Equipamentos e Instalações

11.500.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

1.300.000

TOTAL

38.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03090313.062

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

38.000.000

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

 

 

Cr$1,00

:

SUPLEMENTAÇÃO

 

4100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4103

- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

4103.03100502.246

- Pesquisas Técnicas e Científicas através do Instituto de Pesquisas Especiais

11.000.000

4103.03100502.248

- Coordenação da Política Nacional de Pesquisas

27.000.000

TOTAL

38.000.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso