DECRETO Nº 79.006, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 38.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
| Cr$1,00 | |||
1100 | - PRESIDENCIA DA REPÚBLICA |
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1114 | - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas |
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1114.03100502.803 | - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifíco e Tecnologico |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal | 2.800.000 | ||
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais | 600.000 | ||
03 | - Outros Custeios | 5.500.000 | ||
07 | - Contribuições de Previdência Social | 14.200.000 | ||
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 2.100.000 | ||
4.3.4.0 | - Auxilios para Equipamentos e Instalações | 11.500.000 | ||
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 1.300.000 | ||
TOTAL | 38.000.000 | |||
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 | |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03090313.062 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 38.000.000 | |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
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| Cr$1,00 | |||
: | SUPLEMENTAÇÃO |
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4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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4103 | - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
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4103.03100502.246 | - Pesquisas Técnicas e Científicas através do Instituto de Pesquisas Especiais | 11.000.000 | |||
4103.03100502.248 | - Coordenação da Política Nacional de Pesquisas | 27.000.000 | |||
TOTAL | 38.000.000 | ||||
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso