DECRETO Nº 79.004, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.745.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$1.745.800,00 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1114

- Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas

 

1114.03100502.803

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

1.573.000

06

- Salário-Família

53.400

07

- Contribuições de Previdência Social

119.400

 

TOTAL

1.745.800

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1114

- Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1114.03070222.803

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

1.095.400

06

- Salário-Família

53.400

Atividade

- 1114.03102172.803

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

477.600

07

- Contribuições de Previdência

119.400

 

TOTAL

1.745.800

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

 

 

Cr$1,00

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

4100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4103

- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

4103.03100502.246

- Pesquisas Técnicas e Científicas através do Instituto de Pesquisas Espaciais

1.745.800

 

 

 

 

CANCELAMENTO

 

4100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4103

- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

Atividade

- 4103.03070222.245

1.148.800

Atividade

- 4103.03102172.023

597.000

 

TOTAL

1.745.800

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso