DECRETO Nº 78.994, 22 DE DEZEMBRO DE 1976.
Aprova alteração do artigo 6º dos Estatutos da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica Sociedade Anônima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 38 dos Estatutos da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., aprovado pelo Decreto nº 71.616, de 22 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as deliberações da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., realizada em 19 de outubro de 1976, que aprovaram a elevação do capital autorizado para o valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) e a conseqüente alteração do artigo 6º de seus Estatutos Sociais, que passa ter a seguinte redação:
"Art. 6º O capital autorizado da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. é de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), divididos em 500.000.000 de ações, no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, das quais:
a) 75.000.000 de ações ordinárias subscritas necessariamente pela União;
b) 50.000.000 de ações ordinárias nominativas;
c) 375.000 000 de ações preferenciais nominativas.
Parágrafo único. O atual capital social subscrito e integralizado é de Cr$ 198.319.673,00 (cento e noventa e oito milhões trezentos e dezenove mil, seiscentos e setenta e três cruzeiros)".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo