DECRETO Nº 78.961, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 89.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o cargo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.378, de 07 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º- fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de cruzeiro), para atender despesas a seguir discriminadas:
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| Cr$1,00 |
1200 | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1201 | Ministério da Aeronáutica |
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| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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1201.16870314.429 | Assistência Financeira ao Sistema Integrado de Transporte Aéreo Regional. |
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3.2.2.4 | Subvenções Econômica-Empresa Privadas | 32.500.000 |
4.2.6.0 | Diversas Inversões Financeiras | 56.500.000 |
| TOTAL | 89.000.000 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO Á CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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1201.16870314.429 | Assistência Financeira ao Sistema integrado de transporte Aéreo Regional |
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08 | Tarifa Adicional sobre passagens Aéreas | 89.000.000 |
Art. 2º - os recursos necessários á execução deste Decreto provirão do adicional incidente sobre as tarifas de passagens aérea das linhas domésticas na forma do disposto no § 1º, inciso II, combinado com o § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso