DECRETO Nº 78.961, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976

Abre ao Ministério da Aeronáutica o  crédito especial de Cr$ 89.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o cargo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.378, de 07 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º- fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de cruzeiro), para atender despesas a seguir discriminadas:

 

 

Cr$1,00

1200

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

Ministério da Aeronáutica

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

1201.16870314.429

Assistência Financeira ao Sistema Integrado de Transporte Aéreo Regional.

 

3.2.2.4

Subvenções Econômica-Empresa Privadas

32.500.000

4.2.6.0

Diversas Inversões Financeiras

56.500.000

 

TOTAL

89.000.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO Á CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

1201.16870314.429

Assistência Financeira ao Sistema integrado de transporte Aéreo Regional

 

08

Tarifa Adicional sobre passagens Aéreas

89.000.000

Art. 2º - os recursos necessários á execução deste Decreto provirão do adicional incidente sobre as tarifas de passagens aérea das linhas domésticas na forma do disposto no § 1º, inciso II, combinado com o § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso