DECRETO Nº 78.959, DE 16 DE dezeMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 508.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975 e da Lei nº 6.371, de 01 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 508.000,00, (quinhentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 1500, a saber:
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  | Cr$1,00  | 
1500  | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
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1502  | - Secretaria Geral  | 
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1502.08070211.457  | - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura  | 
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4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial  | 80.000  | 
1503  | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  | 
  | 
1503.08432171.818  | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  | 
  | 
3.2.7.2  | - Entidades Federais  | 
  | 
03  | - Outros Custeios  | 428.000  | 
  | TOTAL  | 508.000  | 
Art 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3900, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
3900  | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  | 
  | 
3900.99999999.999  | - Reserva de Contingência  | 
  | 
3.2.6.0  | - Reserva de Contingência  | 508.000  | 
  | TOTAL  | 508.000  | 
Art. 3º - O presente crédito no Anexo III da Lei orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
  | Suplementação  | Cr$1,00  | 
4500  | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA Entidades Supervisionadas  | 
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4502  | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  | 
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4502.08432171.682  | - Capacitação de Recursos Humanos para o Ensino de Segundo Grau - Segundo Acordo MEC/BIRD  | 428.000  | 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso