DECRETO Nº 78.958, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976.
Retifica o Decreto nº 78.822, de 24 de novembro de 1976, que abre, ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 34.982.300,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 3º do Decreto nº 78.822, de 24 de novembro de 1976, que abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.982.300,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e oitenta e dois mil e trezentos cruzeiros), passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, e Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
  | 
  | Cr$1,00  | 
  | CANCELAMENTO  | 
  | 
4200  | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  | 
  | 
  | - Entidades Supervisionadas  | 
  | 
4201  | - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária  | 
  | 
Atividade  | - 4201.16875232.575 .............................................................................  | 28.000.000"  | 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso