DECRETO Nº 78.868, de 30 de NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Recursos Sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de Cr$ 1.573.361.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Recursos Sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$1.573.361.000,00 (hum bilhão, quinhentos e setenta e três milhões, trezentos e sessenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2700 e 2900, a saber:

 

 

Cr$1,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16885311.924

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

68.417.000

2703.16885312.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

42.370.000

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2905

- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

2905.16080332.924

- Atividade a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas

195.000.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

01

- Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa

75.101.000

2905.16080342.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

10.400.000

08

- Diversas

212.000.000

2905.16880212.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

102.490.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

3.000.000

2905.16880242.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros custeios

13.910.000

2905.16880251.924

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

 

 

Cr$1,00

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

184.500,000

2905.16885311.924

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

295.768.000

2905.16885312.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

370.405.000

 

TOTAL

1.573.361.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16885311.924

Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

68.417.000

11

Taxa Rodoviária Única

68.417.000

2703.16885312.924

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

42.370.000

11

Taxa Rodoviária Única

42.370.000

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2905

Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

2905.16080332.924

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

270.101.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

270.101.000

2905.16080342.924

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

222.400.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

222.400.000

2905.16880212.924

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

105.490.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

105.490.000

2905.16880242.924

Atividades a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

13.910.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

13.910.000

2905.16880251.924

Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

184.500.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

184.500.000

2905.16885311.924

Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

295.768.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

295.768.000

2905.16885312.924

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

370.405.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

370.405.000

 

TOTAL

1.573.361.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e da Taxa Rodoviária Única, conforme o disposto no § 3º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respectivamente sob o importe de Cr$ 1.418.208.000,00 e Cr$ 53.178.000,00, bem como de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 2900, a saber:

 

 

Cr$1,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

2703.16885312.924

 

4.3.4.0

Auxílios para equipamentos e Instalações

57.609.000

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2905

Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

Atividade

2905.16880212.924

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

08

Diversas

6.900.000

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas

19.680.000

4.3.6.0

Auxílios para Inversões Financeiras

3.000.000

Atividade

2905.16882172.924

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios

1.000.000

Atividade

2905.16885312.924

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

08

Diversas

13.786.000

 

 

101.975.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.168853312.924

Atividades a Cargo Do Departamento Nacional De Estradas de Rodagem

57.609.000

11

Taxa Rodoviária Única

57.609.000

 

 

Cr$1,00

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2905

Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

2905.16880212.924

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

29.580.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

29.580.000

2905.16882172.924

Atividades a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

1.000,00

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

1.000.00

2905.16885312.924

Atividades a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

13.786.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

13.786.000

 

TOTAL

101.975.000

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$ 1,00

5700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5704

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

 

SUPLEMENTANDO

 

5704.16080332.027

Amortização e Encargos de Financiamento

270.101.000

5704.16080342.027

Amortização e Encargos de Financiamento

222.400.000

 

 

Cr$1,00

5704.16880212.215

Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação

105.490.000

5704.16880242.019

Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações

13.910.000

5704.16880251.574

Edifício-Sede em Brasília

184.500.000

5704.16885311.140

BR-174/401-BR Divisa AM/RR Fronteira com a Guiana

11.690.000

5704.16885311.161

Desapropriações e Indenizações de Imóveis

105.000.000

5704.16885311.162

Restauração de Rodovias

132.395.000

5704.168853141.163

Substituição de Ramais Ferroviários

81.000.000

5704.16885311.165

BR-010/153/226-PA/MA/GO - Santa Maria/Porangatu

2.390.000

5704.167885311.200

BR-210 - AP/PA/RR/AM - Macapá/ Fronteira com a Colômbia (Mitu)

7.540.000

5704.16885311.227

BR-364 - Limeira/Fronteira com o Peru

14.170.000

5704.16885311.713

Estudos e Projetos para o Sistema Rodoviário

10.000.000

5704.16885312.216

Conservação de Rodovias e Assistência ao Usuário

356.619.000

 

TOTAL

1.517.205.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

5704.16080332.027

Amortização e Encargos de Financiamento

270.101.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

270.101.000

5704.16080342.027

Amortização e Encargos de Financiamento

222.400.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

222.400.000

5704.16880212.215

Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação

105.190.000

 

 

Cr$1,00

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

105.490.000

5704.16880242.019

Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações

13.910.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes Líquidos e Gasosos

13.910.000

5704.16880251.574

Edifício-Sede em Brasília

184.500.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

184.500.000

5704.16885311.140

BR-174/401 - RR - Divisa AM/RR- Fronteira com a Guiana

11.690.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

11.690.000

5704.168885311.161

Desapropriações e Indenizações de Imóveis

105.000.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

105.000.000

5704.16885311.162

Restauração de Rodovias

132.395.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

63.978.000

11

Taxa Rodoviária Única

68.417.000

5704.16885311.163

Substituição de Ramais Ferroviários

81.000.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

81.000.000

5704.16885311.165

BR-010/153/226 - PA/MA/GO - Santa Maria/Porangatu

2.390.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

2.390.000

5704.16885311.200

BR-210 - AP/PA/RR/AM - Macapá/Fronteira com a Colômbia (MITU)

7.540.000

 

 

Cr$1,00

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

7.540.000

5704.16885311.227

BR-364 -Limeira/Fronteira com o Peru

14.170.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

14.170.000

5704.16885311.713

Estudos e Projetos para o Sistema Rodoviário

10.000.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

10.000.000

2704.16885312.216

Conservação de Rodovias e Assistência ao Usuário

356.619.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

356.619.000

 

TOTAL

1.517.205.000

CANCELANDO

Atividade

5704.16880212.215

29.580.000

Atividade

5704.16882172.023

1.000.000

Atividade

5704.16885312.216

15.239.000

 

TOTAL

45.819.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

Atividade

5704.16880212.215

29.580.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

29.580.000

Atividade

5704.16882172.023

1.000.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

1.000.000

 

 

Cr$1,00

Atividade

5704.16885312.216

15.239.000

11

Taxa Rodoviária Única

15.239.000

 

TOTAL

45.819.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso