DECRETO Nº 78.866, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 140.123.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 140.123.400,00 (cento e quarenta milhões, cento e vinte e três mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00 -

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01 -

Gabinete do Ministro

 

1501.08070202.001 -

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

721.300

15.02 -

Secretaria Geral

 

1502.08090402.005 -

Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.310.600

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

271.500

15.04 -

Secretaria de Apoio de Administrativo

 

1504.08070212.122 -

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

2.09t62.700

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

483.200

15.06 -

Inspetoria Geral de Finanças

 

1506.08080322.011 -

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

29.000

15.07 -

Divisão de Segurança e Informações

 

1507.08291692.003 -

Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

99.800

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

90.400

15.08 -

Consultoria Jurídica

 

1508.08070202.002 -

Assessoramento Relacionado à Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

42.000

02 -

Despesas Variáveis

5.700

15.09 -

Conselho Federal de Cultura

 

1509.08480212.087 -

Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

775.400

02 -

Despesas Variáveis

37.900

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

4.800

15.10 -

Conselho Federal de Educação

 

1510.08070212.088 -

Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

157.800

02 -

Despesas Variáveis

20.100

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

62.300

15.11 -

Conselho Nacional de Desportos

 

1511.08460212.089 -

Coordenação e Fiscalização de Desportos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

560.300

15.12 -

Conselho Nacional do Serviço Social

 

1512.15810212.090 -

Coordenação e Fiscalização de Entidades de Assistência Social

 

3.2.3.3 -

Salário Família

3.900

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

9.900

15.14 -

Departamento de Administração

 

1514.08070212.013 -

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.806.700

02 -

Despesas Variáveis

75.400

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

300.100

15.15 -

Departamento de Assistência ao Estudante

 

1515.08470212.464 -

Coordenação das Atividades de Assistência ao Estudante

 

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

27.700

15.16 -

Departamento de Assuntos Culturais

 

1516.08480212.095 -

Coordenação das Atividades Culturais

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

18.475.500

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

251.500

15.18 -

Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.08440212.471 -

Coordenação e Supervisão do Ensino Superior

 

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

13.500

15.20 -

Departamento de Desportos e Educação Física

 

1520.08460212.470 -

Administração e Manutenção do Departamento de Desportos e Educação Física

 

3.1.1.1 -

Pessoal

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

131.000

15.21 -

Departamento de Ensino Supletivo

 

1521.08450212.472 -

Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

330.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

26.300

15.23 -

Departamento de Ensino Fundamental

 

1523.08420212.474 -

Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

2.163.200

02 -

Despesas Variáveis

16.800

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência social

261.200

15.24 -

Departamento de Ensino Médio

 

1524.08430212.477 -

Coordenação e Supervisão do Ensino Médio

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.551.900

02 -

Despesas Variáveis

192.800

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

77.900

1524.08431982.115 -

Manutenção do Colégio Comercial Professor Clóvis Salgado

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

2.743.300

12.26 -

Instituto Nacional do Livro

 

1526.08470212.267 -

Administração do Instituto

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis

59.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

4.600

15.27 -

Departamento do Pessoal

 

1527.08070212.010-

Administração de Pessoal

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

48.149.300

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

2.185.200

15.28 -

Departamento de Documentação e Divulgação

 

1528.08070212.475 -

Administração e Manutenção do Departamento de Documentação e Divulgação

 

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

5.100

15.29 -

Observatório Nacional

 

1529.08100522.467 -

Coordenação e Manutenção do Observatório Nacional

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

384.300

02 -

Despesas Variáveis

37.900

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

254.600

15.30 -

Centro Nacional de Educação Especial

 

1530.08490212.083 -

Coordenação da Educação Especial

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

10.892.200

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

120.900

15.31 -

Coordenação do Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior

 

1531.08440212.578 -

Manutenção da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

335.600

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

42.600

15.32 -

Coordenação Nacional do Ensino Agrícola

 

1532.08431962.114 -

Manutenção de Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica Rural

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

33.092.500

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

99.100

1532.08431964.004 -

Coordenação e Supervisão do Ensino Agrícola

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.436.800

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

87.100

15.33 -

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais

 

1533.08070452.267 -

Administração do Instituto

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.099.100

15.34 -

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

 

1534.08480212.267 -

Administração do Instituto

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

6.434.500

3.2.3.3 -

Salário Família

41.400

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social

139.100

 

Total

140.123.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00, 28.00 e 39.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00 -

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01 -

Gabinete do Ministro

 

Atividade -

1501.08070202.001

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis

38.000

3.2.3.3 -

Salário Família

29.000

15.02 -

Secretaria Geral

 

Atividade -

1502.08090402.005

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis

137.800

3.2.3.3 -

Salário Família

800

15.04 -

Secretaria de Apoio Administrativo

 

Atividade -

1504.08070212.122

 

3.2.3.3 -

Salário Família

4.300

15.06 -

Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade -

1506.08080322.011

 

3.2.3.3 -

Salário Família

11.000

15.07 -

Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade -

1507.08291692.003

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis

45.600

3.2.3.3 -

Salário Família

5.100

15.08 -

Consultoria Jurídica

 

Atividade -

1508.08070202.002

 

3.2.3.3 -

Salário Família

5.000

15.11 -

Conselho Nacional de Desportos

 

Atividade -

1511.08460212.089

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis

31.900

15.12 -

Conselho Nacional de Serviço Social

 

Atividade -

1512.15810212.090

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

145.700

02 -

Despesas Variáveis

38.400

15.14 -

Departamento de Administração

 

Atividade -

1514.08070212.013

 

3.2.3.3 -

Salário Família

43.600

15.15 -

Departamento de Assistência ao Estudante

 

Atividade -

1515.08470212.464

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

209.600

02 -

Despesas Variáveis

521.500

3.2.3.3 -

Salário Família

3.500

15.16 -

Departamento de Assuntos Culturais

 

Atividade -

1516.08480212.095

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis

253.000

15.18 -

Departamento de Assuntos Universitários

 

Atividade -

1518.08440212.471

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas

600.700

3.2.3.3 -

Salário Família

4.900

15.21 -

Departamento de Ensino Supletivo

 

Atividade -

1521.08450212.472

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis

393.200

3.2.3.3 -

Salário-Família

5.000

15.23 -

Departamento de Ensino Fundamental

 

Atividade -

1523.08420212.474

 

3.2.3.3 -

Salário Família

103.700

15.24 -

Departamento de Ensino Médio

 

Atividade -

1524.08430212.477

 

3.2.3.3

- Salário Família

44.100

Atividade

- 1524.08431982.115

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

13.100

15.26

- Instituto Nacional do Livro

 

Atividade

- 1526.08470212.267

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.404.900

3.2.3.3

- Salário Família

67.200

15.27

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 1527.08070212.010

 

3.2.3.3

- Salário Família

234.400

15.28

- Departamento de Documentação e Divulgação

 

Atividade

- 152808070212.475

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

557.000

02

- Despesas Variáveis

59.700

3.2.3.3

- Salário Família

3.500

15.31

- Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

 

Atividade

- 1531.08440212.578

'

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

60.900

15.32

- Coordenação Nacional do Ensino Agrícola

 

Atividade

1532.08431962.114

 

3.2.3.3

- Salário Família

317.700

Atividade

- 1532.08431964.004

 

3.2.3.3

- Salário Família

25.000

15.33

- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais

 

Atividade

- 1533.08070452.267

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

32.300

3.2.3.3

- Salário Família

208.900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

321.600

15.34

- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

 

Atividade

- 1534.08480212.267

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

118.800

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão da Secretaira de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

118.628.500

39.00

- RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contigência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência

14.391.500

 

TOTAL

140.123.400

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

José Carlos Soares Freire

Euro Brandão

João Paulo dos Reis Velloso

RET01+++

decreto nº 78.866, de 30 de novembro de 1976.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 140.123.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 1 de dezembro de 1976)

retificação

Na página nº 15.690, na 2ª coluna, no artigo 2º.

ONDE SE LÊ:

 

 

Cr$ 1,00

02

- Despesas Variáveis...................................................................

137.800

2.2.3.3

- Sálario-Família...........................................................................

800

.............................

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

5.700

...............................

 

 

LEIA-SE:

03

- Despesas Variáveis....................................................................

137.800

3.2.3.3

- Salário-Família...........................................................................

3.800

...............................

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

145.700

.............................

 

 

A seguir na página nº 15.691, 1ª coluna, no mesmo artigo,

ONDE SE LÊ:

...............................

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

404.900

...............................

 

 

LEIA-SE:

...............................

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

2.404.900

.............................