DECRETO Nº 78.826, de 24 de NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores e à Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$34.690.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores e à Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.690.300,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e noventa mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2400 e 2800, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
2400  | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  | 34.336.600  | 
2400.12070212.013  | - Coordenação dos Serviços Administrativos  | 
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3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 4.200.000  | 
3.1.5.0  | - Despesas de Exercícios Anteriores  | 923.000  | 
2400.12633551.305  | - Reorganização do Sistema de Promoção Comercial no Exterior  | 
  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações  | 1.745.100  | 
2400.12633551.307  | - Expansão e Aperfeiçoamento das Promoções Diretas  | 
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3.1.4.0  | - Encargos Diversos  | 11.150.000  | 
2400.12720212.223  | - Serviços de Documentação e Comunicações  | 
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3.1.4.0  | - Encargos Diversos  | 4.368.600  | 
2400.12722472.184  | - Intercâmbio Científico e Cultural  | 
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3.1.4.0  | - Encargos Diversos  | 432.000  | 
2400.12722473.234  | - Modernização e Expansão da Rede de Centros de Estudos Brasileiros no Exterior  | 
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4.1.4.0  | - Material Permanente  | 1.800.000  | 
2400.12724102.181  | - Relações Diplomáticas e Consulares  | 
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3.1.4.0  | - Encargos Diversos  | 1.900.000  | 
2400.12724102.183  | - Execução da Política Exterior  | 
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3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
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01  | - Vencimentos e Vantagens Fixas  | 3.600.000  | 
2400.12724103.386  | - Implantação de Sistema Integrado de Informação  | 
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3.1.4.0  | - Encargos Diversos  | 4.217.900  | 
2800  | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 353.700  | 
2802  | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  | 
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2802.12633552.180  | - Promoção Comercial do Brasil no Exterior  | 
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4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações  | 353.700  | 
  | TOTAL  | 34.690.300  | 
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2400 e 2800, a saber:
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  | Cr$1,00  | 
2400  | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  | 34.176.600  | 
Atividade  | - 2400.12070212.013  | 
  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo  | 3.555.600  | 
Projeto  | - 2400.12070213.385  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 147.000  | 
Projeto  | - 2400.12633551.305  | 
  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos  | 1.745.100  | 
Projeto  | - 2400.12633551.306  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 11.150.000  | 
Atividade  | - 2400.12720212.223  | 
  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo  | 992.000  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 791.800  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações  | 1.400.000  | 
Projeto  | - 2400.12720233.232  | 
  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo  | 306.500  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 226.800  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações  | 752.000  | 
Projeto  | - 2400.12720251.075  | 
  | 
4.1.1.0  | - Obras Públicas  | 386.900  | 
Projeto  | - 2400.12721361.299  | 
  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo  | 200.000  | 
Projeto  | - 2400.12722473.234  | 
  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais  | 1.800.000  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações  | 540.000  | 
Atividade  | - 2400.12724102.183  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
02  | - Despesas Variáveis  | 1.630.100  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais  | 179.000  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 900.000  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos  | 2.167.000  | 
3.1.5.0  | - Despesas de Exercícios Anteriores  | 295.000  | 
Projeto  | - 2400.12724103.321  | 
  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações  | 129.800  | 
Projeto  | - 2400.12724103.386  | 
  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo  | 1.054.400  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 1.631.300  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações  | 1.379.400  | 
4.1.4.0  | - Material Permanente  | 816.900  | 
2800  | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 513.700  | 
2802  | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  | 
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Atividade  | - 2802.12633552.180  | 
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3.1.2.0  | - Material de Consumo  | 353.700  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos  | 160.000  | 
  | TOTAL  | 34.690.300  | 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso