DECRETO Nº 78.825, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral- Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 187.476.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral- Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 187.476.000,00 (cento e oitenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | Secretaria Geral- Entidades Supervisionadas |
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| Cr$ 1,00 |
2703.16080342.925 | Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A |
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3.2.2.1 | Empresas Federais |
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03 | Outros Custeios | 9.000.000 |
4.2.6.0 | Diversas Inversões Financeiras | 23.073.000 |
2703.16900212.925 | Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A |
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3.2.2.1 | Empresas Federais |
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01 | Pessoal | 70.211.000 |
03 | Outros Custeios | 15.667.000 |
2703.16905621.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A |
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4.2.6.0 | Diversas Inversões Financeiras | 43.200.000 |
2703.16905641.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A |
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4.2.6.0 | Diversas Invenções Financeiras | 26.325.000 |
| TOTAL | 187.476.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO
À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.16080342.925 | Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A | 23.073.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 23.073.000 |
2703.16905621.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A | 43.200.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 43.200.000 |
2703.16905641.925 | Projetos a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A | 26.325.000 |
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| Cr$ 1,00 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 26.325.000 |
| TOTAL | 92.598.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias no vigente Orçamento, a saber:
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| CR$ 1,00 |
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | Secretaria Geral- Entidades Supervisionadas |
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Atividade | 2703.15824952.925 |
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3.2.2.1 | Empresas Federais |
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01 | Pessoal | 8.620.000 |
Atividade | 2703.16080332.925 |
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3.2.2.1 | Empresas Federais |
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03 | Outros Custeios | 43.058.000 |
4.2.6.0 | Diversas Inversões Financeiras | 23.073.000 |
Projeto | 2703.16905631.925 |
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4.2.6.0 | Diversas Invensões Financeiras | 69.525.000 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 43.200.00 |
| TOTAL | 187.476.00 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO
À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | Secretaria Geral- Entidades Supervisionadas |
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| Cr$ 1,00 |
Atividade | 2703.16080332.925 | 23.073.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 23.073.000 |
Projeto | 2703.16905631.925 | 69.525.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 69.525.000 |
| TOTAL | 92.598.00 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
| SUPLEMENTANDO | Cr$1,00 |
5700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5705 | Empresa de Portos do Brasil S/A |
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| PROGRAMA DE TRABALHO |
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5705.16080342.027 | Amortização e Encargos de Financiamento | 32.073.000 |
5705.16900212.217 | Supervisão e Coordenação dos Serviços de Portos e Vias Navegáveis | 85.878.000 |
5705.16905621.256 | Construção, Instalação e Melhoramento de Portos Fluviais | 43.200.000 |
5705.16905641.265 | Dragagem para Acesso Marítimo | 26.325.000 |
| TOTAL | 187.476.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO
À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
5705.16080342.027 | Amortização e Encargos de Financiamento | 23.073.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 23.073.000 |
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| Cr$ 1,00 |
5705.16905621.256 | Construção, Instalação e Melhoramento de Portos Fluviais | 43.200.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 43.200.000 |
5705.16905641.265 | Dragagem para Acesso Marítimo | 26.325.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 26.325.000 |
| TOTAL | 92.598.000 |
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| CANCELANDO |
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Atividade | 5705.15824952.015 | 8.620.000 |
Atividade | 5705.16080332.027 | 66.131.000 |
Projeto | 5705.16905631.262 | 69.525.000 |
| TOTAL | 144.276.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO
À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
Atividade | 5705.16080332.027 | 23.073.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 23.073.000 |
Projeto | 5705.16905631.262 | 69.525.000 |
12 | Taxa de Melhoramento dos Portos | 69.525.000 |
| TOTAL | 92.598.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
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DECRETO Nº 78.825, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral- Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 187.476.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Retificação
(Publicado no Diário Oficial de 25 de novembro de 1976)
Na página nº 15.438, na 2ª coluna, no artigo 3º,
Onde se lê:
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Total .........................................87.476.000
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Leia-se:
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Total .....................................187.476.000
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