decreto nº 78.815, de 24 de novembro de 1976.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.731.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279 de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.731.200,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e um mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
  | 
  | Cr$ 1,00  | 
15.00  | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
  | 
15.07  | - Divisão de Segurança e Informação  | 
  | 
1507.08291692.003  | - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 57.500  | 
15.15  | - Departamento de Assistência ao Estudante  | 
  | 
1515.08472342.093  | - Incentivos as Atividades Extra-Escolares  | 
  | 
3.2.7.9  | - Diversas  | 140.000  | 
15.16  | - Departamento de Assuntos Culturais  | 
  | 
1516.08481372.098  | - Serviço de Radiodifusão Educativa  | 
  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais  | 250.000  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 800.000  | 
1516.08482472.102  | - Manutenção de Bibliotecas  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 200.000  | 
4.1.4.0  | - Material Permanente  | 250.000  | 
1516.08482472.103  | - Manutenção de Museus  | 
  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais  | 57.400  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos  | 26.300  | 
1516.08482472.465  | - Edição e Divulgação de Assuntos Culturais  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 800.000  | 
1516.08482472.466  | - Promoção e Incentivo às Artes  | 
  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo  | 100.000  | 
4.1.4.0  | - Material Permanente  | 50.000  | 
15.24  | - Departamento de Ensino Médio  | 
  | 
1524.08430212.477  | - Coordenação e Supervisão do Ensino Médio  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 1.100.000  | 
15.26  | - Instituto Nacional do Livro  | 
  | 
1526.08470212.267  | - Administração do Instituto  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 400.000  | 
1526.08482472.119  | - Edição e Difusão de Obras de Interesse Cultural  | 
  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos  | 8.000  | 
1526.08482472.120  | - Promoção do Livro e de Bibliotecas  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 492.000  | 
  | TOTAL  | 4.731.200  | 
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
  | 
  | Cr$ 1,00  | 
15.00  | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
  | 
15.07  | - Divisão de Segurança e Informação  | 
  | 
Atividade  | - 1507.08291692.003  | 
  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais  | 57.500  | 
15.15  | - Departamento de Assistência ao Estudante  | 
  | 
Atividade  | - 1515.08470212.464  | 
  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais  | 140.000  | 
15.16  | - Departamento de Assuntos Culturais  | 
  | 
Atividade  | - 1516.08480212.095  | 
  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais  | 57.400  | 
Projeto  | - 1516.08480251.061  | 
  | 
4.1.1.0  | - Obras Públicas  | 400.000  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações  | 300.000  | 
Atividade  | - 1516.08481372.098  | 
  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações  | 270.000  | 
4.1.4.0  | - Material Permanente  | 80.000  | 
Atividade  | - 1516.08482472.102  | 
  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais  | 100.000  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos  | 150.000  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações  | 200.000  | 
Atividade  | - 1516.08482472.103  | 
  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações  | 26.300  | 
Atividade  | - 1516.08482472.465  | 
  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo  | 200.000  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos  | 400.000  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações  | 200.000  | 
Atividade  | - 1516.08482472.466  | 
  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços de Pessoais  | 50.000  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros  | 100.000  | 
15.24  | - Departamento de Ensino Médio  | 
  | 
Atividade  | - 1524.08430212.477  | 
  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais  | 1.100.000  | 
15.26  | - Instituto Nacional do Livro  | 
  | 
Atividade  | - 1526.08470212.267  | 
  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais  | 900.000  | 
  | TOTAL  | 4.731.200  | 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso