DECRETO Nº 78.810, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Geografia e História, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Barão de Mauá, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.959-76, conforme consta dos Processos nºs 16.734-75 e 16.735-75 - CFE e 250.869-76 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Geografia e História, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Barão de Mauá mantida pela Organização Educacional Barão de Mauá, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Ney Braga