DECRETO Nº 78.802, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976.

Promulga o Acordo para a Conservação da Flora e da Fauna dos Territórios Amazônicos do Brasil e do Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 39, de 17 de maio de 1976, o Acordo para a Conservação da Flora e da Fauna dos Territórios Amazônicos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, concluído entre o Brasil e o Peru, em Lima, a 7 de novembro de 1975; E havendo o referido acordo entrado em vigor, por troca de notas a 5 de novembro de 1976;

DECRETA:

Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 23 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Antonio Francisco Azeredo da Silveira

O acordo a que se refere o presente Decreto foi publicado no D.O. de 24-11-76.