DECRETO Nº 78.784, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de Cr$622.221.000,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$622.221.000,00 (seiscentos e vinte e dois milhões, duzentos e vinte e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2700 e 2900, a saber:

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16080342.921

- Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

03

- Outros Custeios..................................................................

8.392.000

2703.16895431.921

- Projeto a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras..........................................

54.432.000

2703.16895452.921

- Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

01

- Pessoal...............................................................................

484.897.000

2900

-FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2905

- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

2905.16895441.921

- Projetos a Cargos da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras.........................................

74.500.000

 

TOTAL..................................................................................

622.221.000

 

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2905

- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

2905.16895441.921

- Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A............

74.500.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos..............................................................

74.500.000

 

- TOTAL................................................................................

74.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700, 2900 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 2703.16080332.921

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

03

- Outros Custeios..................................................................

91.864.000

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras.........................................

36.425.000

Projeto

- 2703.06890501.921

 

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras.........................................

16.900.000

Projeto

- 2703.16895421.921

 

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras.........................................

7.652.000

Projeto

- 2703.16925421.921

 

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras.........................................

17.927.000

Projeto

- 2703.1625441.921

 

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras.........................................

11.953.000

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2905

- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

Projeto

- 2905.16890251.921

 

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras.........................................

35.900.000

Projeto

- 2905.16895451.921

 

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras.........................................

19.000.000

Projeto

- 2905.16925421.921

 

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras.........................................

19.600.000

3900

- Reserva de Contingência

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência...................................................

365.000.000

 

TOTAL..................................................................................

622.221.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2905

- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

Projeto

- 2905.16890251.921..........................................................

35.900.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................

35.900.000

Projeto

- 2905.16895451.921...........................................................

19.000.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................

35.900.000

Projeto

- 2905.16925421.921...........................................................

19.600.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos..............................................................

19.600.000

 

- TOTAL................................................................................

74.500.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

 

 Suplementando

 

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5701

- Rede Ferroviária Federal S.A.

 

 

 Programa de Trabalho

 

6701.16080342.027

- Amortização e Encargos de Financiamento.......................

8.392.000

5701.16895433.295

- Construção e Ampliação de Capacidade dos Pátios, Terminais e Estações Ferroviárias.......................................

54.432.000

5701.16895441.636

- Plano Qüinqüenal de Via Permanente...............................

74.500.000

5701.16895452.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

484.897.000

TOTAL..............................................................................

622.221.000

 

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

5701.16895441.636

- Plano Qüinqüenal de Via Permanente..............................

74.500.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................

74.500.000

 

TOTAL.................................................................................

74.500.000

 

 

Cancelando

 

 

 

Cr$1,00

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5701

- Rede Ferroviária Federal S.A.

 

 

Programa de Trabalho

 

Projeto

- 5701.16080332.027...........................................................

128.289.000

Projeto

- 5701.16890251.574...........................................................

16.900.000

Projeto

- 5701.16890253.334...........................................................

19.000.000

Projeto

- 5701.16890501.709...........................................................

16.900.000

Projeto

- 5701.16895421.106............................................................

7.652.000

Projeto

- 5701.16895451.123............................................................

19.000.000

Projeto

- 5701.16925421.102............................................................

10.992.000

Projeto

- 5701.16925421.131............................................................

6.935.000

Projeto

- 5701.16925423.299............................................................

19.600.000

Projeto

- 5701.16925441.133............................................................

11.953.000

TOTAL................................................................................

257.221.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

Projeto

- 5701.16890251.574............................................................

16.900.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Liquidos e Gasosos..............................................................

16.900.000

Projeto

- 5701.16890253.334............................................................

19.000.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos..............................................................

19.600.000

Projeto

- 5701.16895451.123............................................................

19.000.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustiveis Líquidos e Gasosos..............................................................

19.000.000

Projeto

- 5701.16925423.299...........................................................

19.600.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos..............................................................

19.600.000

TOTAL.................................................................................

74.500.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso