dECRETO Nº 76.768, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 1.630.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.630.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:
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| Cr$1,00 |
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
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0300.01020022.020 | - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | -DespesasVariáveis .............................................................. | 1.200.000 |
3250 | - Contribuições de Previdência Social..................................... | 430.000 |
TOTAL .................................................................................... | 1.630.000 | |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300 a saber:
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| Cr$1,00 |
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
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Atividade | - 0300.01020022.020 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 630.000 |
Atividade | - 0300.15824952.015 |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................... | 1.000.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 1.630.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso