dECRETO Nº 76.768, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 1.630.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.630.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:

 

 

Cr$1,00

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 

0300.01020022.020

- Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

-DespesasVariáveis ..............................................................

1.200.000

3250

- Contribuições de Previdência Social.....................................

430.000

TOTAL ....................................................................................

1.630.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300 a saber:

 

 

Cr$1,00

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 

Atividade

- 0300.01020022.020

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

630.000

Atividade

- 0300.15824952.015

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................

1.000.000

 

TOTAL ......................................................................................

1.630.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso