DECRETO Nº 78.708, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público da Justiça, Militar e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar de Cr$ 2.007.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da Justiça Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.007.000,00 (dois milhões e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2005

- Ministério Público da Justiça Militar

 

2005.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

24.000

2006

- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 

2006.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

1.900.000

02

- Despesas Variáveis...............................................

83.000

 

TOTAL

2.007.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2005

- Ministério Público da Justiça Militar

 

Atividade

- 2005.02040142.153

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................................

1.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................................

20.000

4.2.3.0

- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

3.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência.....................................................

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência......................................................

1.983.000

 

TOTAL.....................................................................................

2.007.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso