DECRETO Nº 78.708, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público da Justiça, Militar e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar de Cr$ 2.007.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da Justiça Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.007.000,00 (dois milhões e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2005 | - Ministério Público da Justiça Militar |
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2005.02040142.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................ | 24.000 |
2006 | - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
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2006.02040142.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 1.900.000 |
02 | - Despesas Variáveis............................................... | 83.000 |
| TOTAL | 2.007.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2005 | - Ministério Público da Justiça Militar |
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Atividade | - 2005.02040142.153 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................ | 1.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................. | 20.000 |
4.2.3.0 | - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento | 3.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência..................................................... |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência...................................................... | 1.983.000 |
| TOTAL..................................................................................... | 2.007.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso