Decreto nº 78.694, de 10 de novembro de 1976.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 790.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

CR$ 1,00

 

 

 

1600

- MINISTËRIO DO EXËRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.06070232.333

- Coordenação de Relações Públicas e Cerimonial Militar

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

190.000

1601.06281692.332

- Serviços de Informações e Contra Informações

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

600.000

 

TOTAL

790.000

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1600

- MINISTËRIO DO EXËRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1601.06070232.333

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

190.000

Atividade

- 1601. 06281692.332

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

600.000

 

TOTAL

790.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso