DECRETO Nº 78.641, de 27 de outubro de 1976

Inclui representante do Ministério da Marinha no Grupo Setorial I - Indústria de Bens de Capital, do Conselho de Desenvolvimento Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído um representante do Ministério da Marinha no Grupo Setorial I - Indústria de Bens de Capital, do Conselho de Desenvolvimento Industrial, criado pelo parágrafo único do artigo 5º do Decreto número 77.443, de 14 de abril de 1976.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 1976: 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Severo Fagundes Gomes