Decreto nº 78.622 de 25/10/1976
Decreto nº 78.622 de 25/10/1976
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | CONCEDE PERMISSÃO, EM CARATER PERMANENTE, AS AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL S. A., INSTALADAS JUNTO AS REPARTIÇÕES ADUANEIRAS, PARA FUNCIONAR AOS SABADOS, DOMINGOS E FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 26/10/1976] (p. 14235, col. 2) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      HORARIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO . 
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                     Indexação  | 
                      AUTORIZAÇÃO ,  BANCOS ,  BANCO DO BRASIL ,  LOCALIZAÇÃO ,  AREA ,  ALFANDEGA ,  HORARIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO ,  SABADO ,  DOMINGO ,  FERIADOS ,  REGULAMENTAÇÃO ,  MINISTERIO DA FAZENDA (MF) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |