DECRETO Nº 78.596, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976.

Abre Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o credito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 para reforço de dotação no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar, no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800 a saber;

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802-

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.03090313.062

- Financiamento de Projetos Especiais

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial ....................

80.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo Desenvolvimento de Áreas e Estratégicas

 

Projeto

- 2803.03090203.098

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............................

80.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso