DECRETO Nº 78.585, DE 14 OUTUBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 2.706.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.706.000,00 (dois milhões e setecentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 15.00 a saber:
Cr$1,00  | ||
15.00 -  | MINISTÉRIO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO  | 
  | 
15.14 -  | Departamento de Administração  | 
  | 
1514.08070212.013 -  | Coordenação dos Serviços Administrativos  | 
  | 
3.1.2.0 -  | Material de Consumo.........................................................  | 1.306.000  | 
3.1.3.2 -  | Outros Serviços de terceiros..............................................  | 1.400.000  | 
  | TOTAL................................................................................  | 2.706.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 a saber:
Cr$ 1,00  | ||
15.00 -  | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
  | 
15.02 -  | Secretaria-Geral  | 
  | 
Atividade -  | 1502.08090402.005  | 
  | 
3.1.2.0 -  | Material de Consumo...................................................................  | 200.000  | 
15.04 -  | Secretaria de Apoio Administrativo  | 
  | 
Atividade -  | 1504.08070212.122  | 
  | 
3.1.2.0 -  | Material de Consumo...................................................................  | 200.000  | 
15.08 -  | Consultoria Jurídica  | 
  | 
Atividade -  | 1508.08070202.002  | 
  | 
3.1.2.0 -  | Material de Consumo  | 14.000  | 
15.10  | Conselho Federal de Educação  | 
  | 
Atividade -  | 1510.08070212.088  | 
  | 
3.1.2.0 -  | Material de Consumo...................................................................  | 140.000  | 
15.14 -  | Departamento de Administração  | 
  | 
Atividade -  | 1514.08070212.026  | 
  | 
3.1.3.2 -  | Outros Serviços de Terceiros........................................................  | 1.400.000  | 
15.15 -  | Departamento de Assistência ao Estudante  | 
  | 
Atividade -  | 1515.08470212.464  | 
  | 
3.1.2.0 -  | Material de Consumo...................................................................  | 80.000  | 
15.18 -  | Departamento de Assuntos Universitários  | 
  | 
Atividade -  | 1518.08440212.471  | 
  | 
3.1.2.0 -  | Material de Consumo...................................................................  | 360.000  | 
15.20 -  | Departamento de Desportos e Educação Física  | 
  | 
Atividade -  | 1520.08460212.470  | 
  | 
3.1.2.0 -  | Material de Consumo...................................................................  | 140.000  | 
15.27 -  | Departamento Pessoal  | 
  | 
Atividade -  | 1527.08070212.010  | 
  | 
3.1.2.0 -  | Material de Consumo...................................................................  | 98.000  | 
Atividade -  | 1527.08072172.108  | 
  | 
3.1.2.0 -  | Material de Consumo...................................................................  | 54.000  | 
15.33 -  | Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais  | 
  | 
Atividade -  | 1533.08070452.267  | 
  | 
3.1.2.0 -  | Material de Consumo...................................................................  | 20.000  | 
  | TOTAL..........................................................................................  | 2.706.000  | 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1976, 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simosen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso