DECRETO Nº 78.583, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976.

Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 2.390.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.390.100,00 (dois milhões trezentos e noventa mil e cem cruzeiros), para a reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

Cr$ 1,00

1100 -

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1104 -

Serviço Nacional de Informações

 

1104.06070212.026 -

Manutenção de Residências Oficiais....................................

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo............................................................

107.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos................................................................

18.000

1104.06291694.070 -

Direção, Coordenação e Execução das Atividades de Informação e Contra-informação

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo............................................................

   319.600

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros...............................................

1.945.500

 

TOTAL..................................................................................

2.390.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 2800, a saber:

 Cr$ 1,00

1100 -

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1104 -

Serviço Nacional de Informações

 

Atividade -

1104.06070212.026

 

.3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros.................................................................

125.000

Atividade -

1104.06070212.230

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ................................................................

100.000

Atividade -

1104.06291694.070

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais......................................................

20.000

3.1.4.0. -

Encargos diversos..................................................................................

459.500

4.1.3.0 -

Equipamentos e instalações...................................................................

459.300

4.1.4.0. -

Material Permanente..............................................................................

976.300

2800 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802 -

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto -

2802.03090313.062

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações....................................................................

250.000

 

TOTAL....................................................................................................

2.390.100

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

João Baptista de Oliveira Figueiredo