Decreto nº 78.572, de 14 de outubro de 1976.
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1102 | - Gabinete da Vice-Presidência da República |
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1102.03070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 20.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 70.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 30.000 |
| TOTAL | 120.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1102 | - Gabinete da Vice-Presidência da República |
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Atividade | - 1102.03070202.001 |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 100.000 |
| TOTAL | 120.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso