Decreto nº 78.572, de 14 de outubro de 1976.

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1102

- Gabinete da Vice-Presidência da República

 

1102.03070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

20.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

70.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

30.000

 

TOTAL

120.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1102

- Gabinete da Vice-Presidência da República

 

Atividade

- 1102.03070202.001

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente

100.000

 

TOTAL

120.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso