DECRETO Nº 78.535, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976.
Retifica o Decreto número 78.401, de 10 de dezembro de 1976, que abriu à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, Escola Nacional de Informações e Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 60.313.500,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado na forma abaixo o artigo 3º do Decreto número 78.401, de 10 de setembro de 1976, que abriu o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.313.500,00 (sessenta milhões, trezentos e treze mil e quinhentos cruzeiros), em favor do Serviço Nacional de Informações, Escola Nacional de Informações e Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas.
"Art. 3º Em decorrência do Crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
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| Cr$1,00 |
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Entidades Supervisionadas |
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4102 | - Instituto de Planejamento Econômico e Social |
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4102.03070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | 693.500 |
4102.03090402.006 | - Programação e Acompanhamento do Orçamento | 3.477.000 |
4102.03090454.083 | - Planejamento e Pesquisas Setoriais | 27.041.000 |
4102.03090454.084 | - Pesquisas Econômicas e Sociais | 7.748.000 |
4102.03092174.082 | - Capacitação de Recursos humanos para o Desenvolvimento Econômico | 2.724.000 |
| TOTAL | 41.683.500" |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo