DECRETO Nº 78.535, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976.

Retifica o Decreto número 78.401, de 10 de dezembro de 1976, que abriu à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, Escola Nacional de Informações e Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 60.313.500,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado na forma abaixo o artigo 3º do Decreto número 78.401, de 10 de setembro de 1976, que abriu o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.313.500,00 (sessenta milhões, trezentos e treze mil e quinhentos cruzeiros), em favor do Serviço Nacional de Informações, Escola Nacional de Informações e Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas.

"Art. 3º Em decorrência do Crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

 

 

Cr$1,00

4100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Entidades Supervisionadas

 

4102

- Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

4102.03070212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

693.500

4102.03090402.006

- Programação e Acompanhamento do Orçamento

3.477.000

4102.03090454.083

- Planejamento e Pesquisas Setoriais

27.041.000

4102.03090454.084

- Pesquisas Econômicas e Sociais

7.748.000

4102.03092174.082

- Capacitação de Recursos humanos para o Desenvolvimento Econômico

2.724.000

 

TOTAL

41.683.500"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

João Baptista de Oliveira Figueiredo