DECRETO Nº 78.534, de 5 de outubro de 1976
Abre a Encargos Gerais da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 464.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 464.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.03080212.451 | - Reserva para Diferença de Câmbio |
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4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio | 464.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 2801.03080332.454 |
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3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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01 | - Fundada Interna | 464.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso