DECRETO Nº 78.534, de 5 de outubro de 1976

Abre a Encargos Gerais da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 464.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 464.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.03080212.451

- Reserva para Diferença de Câmbio

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio

464.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.03080332.454

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

01

- Fundada Interna

464.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso